O que precisa de saber e dizer aos seus compradores franceses

Há mais do que os pasteis de nata,francesinhas ou a conhecida ginjinha a seduzir os cidadãos franceses. Na realidade o regime fiscal atribuído a quem detenha o estatuto de residente não habitual é muito atrativo e faz com que estes cidadãos sejam dos principais compradores estrangeiros em Portugal.

As vantagens fiscais atribuídas aos não residentes ajudam Portugal a acenar aos compradores estrangeiros. Falamos de vantagens como a inexistência de imposto sobre a fortuna (e sobre a sucessão e herança de bens localizados fora de Portugal), ou ainda da isenção de impostos sobre os rendimentos obtidos fora de do país aplicada aos residentes não habituais e que pode prolongar-se durante 10 anos.

Residente Não-habitual

Este regime está disponível para pessoas se tornem legalmente residentes em Portugal e que residam no país pelo menos 183 dias por ano e não tenham tido residência fiscal no país nos últimos 5 anos. Este regime pode conferir insenção fiscal até 10 anos e é bastante valorizado pelos franceses que se encontram em situação de reforma.

Segundo este estatuto os rendimentos com origem externa (exceto offshores) estão isentos de IRS, quando sejam efetivamente tributados na origem (rendimentos do trabalho). Mas se profissões como arquitetos, artistas, médicos, investidores, quadros superiores de empresas e profissões liberais, gerarem rendimentos em Portugal, serão taxados a 20% (uma taxa mais vantajosa). Já para outro tipo de profissões, estes residentes serão taxados segundo as regras gerais, havendo sempre que somar o pagamento de Segurança Social que seja devido.

Para além das vantagens explanadas podemos ainda falar de:

· Isenção de pagamento de impostos sobre o rendimento

· Isenção de pagamento de impostos sobre juros e dividendos.

· Isenção de pagamento de impostos em situações de heranças e doações. No caso das doações importa destacar que tal só é possível desde que seja gratuita e a favor do cônjuge ou unido de facto, descendentes ou ascendentes.

Notamos que para os seus clientes que detiverem um imóvel com um valor patrimonial superior a 1 milhão de euros, terão de pagar o imposto de selo anual de 1%.

Para mais informações sobre o estatuto residente não-habitual consulte este link.

E o IMI?

O número de compradores franceses em Portugal tem aumentado de dia para dia e existem outras vantagens fiscais que são menos conhecidas por eles como por exemplo o facto da legislação portuguesa incentivar o investimento imobiliário destinado à reabilitação urbana.

Na prática o que o governo português fomenta a reabilitação urbana através da isenção de IMI que pode estender-se até aos 5 anos após a compra do imóvel.

Deseja saber mais? Fale connosco.

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